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Quarta - 15 de Setembro de 2010 às 07:10

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu ontem 74 representações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra doadores de campanhas eleitorais das eleições gerais de 2006. As ações visavam penalizar pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal permitido pela legislação.

De acordo com a Lei 9.504/1997, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal.

Doações acima do limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente além da proibição, no caso de pessoa jurídica, de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o serviço público por cinco anos.

A identificação das doações acima do limite legal é feita por meio do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Receita Federal. O TSE repassa as informações para o TER, que identifica se os doadores ultrapassaram o limite legal. Posteriormente, as informações são encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral.

Conforme o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, as representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral foram intempestivas. Apesar da legislação não estabelecer prazo para o ajuizamento da ação que visa verificar a não observância dos limites de doações para campanha, o TSE entende que as autuações devem chegar à Justiça em até 180 dias depois da diplomação.

“Apesar de não haver prazo legal para oferecimento das representações, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência no sentindo de exigir dos partidos e candidatos à guarda dos seus comprovantes de movimentação de campanha por 180 dias, logo não seria razoável que as representações fossem apresentadas num prazo maior”, cita o relator em seu voto.






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