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Cidades/Geral
Sexta - 23 de Agosto de 2013 às 02:42
Por: Jardel P. Arruda

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O desembargador Rubens de Oliveira, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o retorno das atividades dos servidores grevistas da rede municipal de educação em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida em deferimento de liminar de antecipação de tutela, conferida na tarde de quinta-feira (22).



 
“É inquestionável o prejuízo que a paralisação trará á população, sobretudo aos alunos carentes da rede pública de ensino que terão afetado o calendário escolar, além de creches que recebem menores para que os pais, de baixa renda, possam trabalhar, sendo indiscutível, portanto, a necessidade de continuidade do serviço público”, diz trecho da decisão do desembargador, para justificar o fim da greve.



 
Os professores estão em greve desde segunda-feira (19). Eles exigem um aumento salarial de 10% para garantir o reajuste de data base além da reposição da inflação. De acordo com informações do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), a decisão foi tomada por ampla maioria em assembleia geral após a prefeitura propor repor apenas a inflação.


 
A Prefeitura de Cuiabá, por sua vez, argumentou que já concedeu um repasse ainda maior. Através da pela Leia Complementar 303/2013 o aumento teria sido de 2,9% sobre o subsidio de fevereiro, mais a mesma quantia sobre o de março, totalizando 5,8%, os quais ainda se somariam a mais 6,97% concedidos pelo decreto 5.348/2013 para reposição das perdas salariais, totalizando 12,77% de reajuste positivo.





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