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Nacional
Segunda - 30 de Agosto de 2010 às 14:48

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A partir do dia 1º de setembro, os órgãos fiscalizadores de trânsito estarão autorizados a multar motoristas que transportarem crianças sem assentos que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A Self Baby – representante das marcas Dream Baby, Maxi Baby e Cutie Baby, especializadas em conforto, bem-estar e segurança de crianças de zero a 10 anos– está preparada para atender a esse público de acordo com a regulamentação: os boosters (acentos elevatórios) da Maxi Baby são confortáveis, possuem o selo do Inmetro e são lindos.
 
De acordo com o consultor de segurança infantil Márcio Gonçalves, um dos sócios da Self Baby, o produto mais procurado hoje no mercado é o booster, recomendado para criancas de 25 a 35 kilos, que tem a função de erguer a altura da criança no banco, para que ela possa usar o cinto do próprio carro, sem problemas de enforcamento. “A razão dessa alta procura é o fato de que os pais acabavam não utilizando equipamentos de proteção rotineiramente, e a partir da lei eles passaram a se interessar pelo produto. Outro aspecto importante é que seu custo no mercado gira em torno de R$ 100, bem menos do que o valor da multa”, salienta Gonçalves.
 
O booster oferecido pela Maxi Baby – campeão de vendas no mix de produtos da linha – é muito bem aceito pela própria criança, que gosta da ideia de usar o cinto de segurança do carro, como um adulto o faz. O preço sugerido para venda é de R$ 99.
 
Os boosters Maxi Baby são certificados pelo inmetro. O selo do Inmetro é um selo holográfico que, colocado nos produtos, garante a certificação dos assentos. Com ele, o Brasil passa a fazer parte dos países que se preocupam com a segurança das crianças, exigindo o uso de cadeiras adequadas. “Porém, o Inmetro não possui nenhum laboratório para certificar as cadeiras de acordo com suas próprias exigências, o que obriga os fabricantes e importadores a testar seus produtos em laboratórios europeus, aumentando demasiadamente os custos de certificação e tornando os produtos mais caros ao consumidor final”, lamenta o consultor.
 
Não basta a certificação dos assentos de segurança. Como qualquer equipamento, é preciso instalá-los adequadamente no carro, para garantir sua fixação e eficiência. Gonçalves recomenda a leitura cuidadosa dos manuais, pois cada produto tem uma forma específica de fixação nos automóveis.
 
Vale citar que a ONG Criança Segura (www.criancasegura.org.br), que atua desde 2001 com alertas sobre a importância do uso do equipamento, afirma que 90% dessas lesões e óbitos poderiam ser evitados com atitudes de prevenção. Também menciona estudos que demonstram que o uso correto de cadeiras de segurança diminui os riscos de morte em acidentes em até 71%. O site da ONG ressalta: “Mais do que estar na cadeirinha, a criança deve estar na cadeirinha correta, seja o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação”.
 
 
Márcio Gonçalves dá outras dicas de transporte seguro de crianças no carro:
 
1) Crianças de 9 a 36 quilos (de 0 a 7 anos) devem usar assentos específicos a sua idade e tamanho e de forma correta;
 
2) Crianças de até um ano devem ser transportadas em cadeiras localizadas no meio do banco traseiro e de costas para a frente do veículo;
 
3) Crianças de 8 a 10 anos devem ser transportadas necessariamente no banco traseiro e com o cinto de segurança;
 
4) O uso de assentos de retenção de forma correta no carro reduz em 71% o risco de morte e em 69% o risco de hospitalização;
 
5) Crianças NUNCA devem ser transportadas no porta-malas ou na caçamba do veículo, por mais curta que seja a distância percorrida.
 
Entenda a nova lei
 
A legislação anterior previa apenas o uso de cinto de segurança, sem especificar os equipamentos necessários para a proteção da criança por faixa etária. A recente resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina qual o assento adequado para cada faixa etária, de zero a sete anos e meio, e prevê, a quem descumprir as normas, aplicação de multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Embora a lei não contemple veículos de transporte como táxis, ônibus e peruas escolares, determina que quem tem mais de um filho pequeno tenha mais de uma cadeirinha no veículo, assim como quem dá carona para outras crianças.
 
A nova lei tem forte motivação: o aumento do número de acidentes de trânsito envolvendo crianças de um a 14 anos constitui-se séria questão de saúde pública. Hoje eles são a principal causa de morte nessa faixa etária no Brasil, e da hospitalização anual de mais de 137 mil crianças, segundo dados do Ministério da Saúde. A cada morte, segundo as mesmas estimativas, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Também no mundo o problema é grave. Segundo Relatório Mundial sobre Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, da Organização Mundial da Saúde e do Unicef, 830 mil crianças morrem vítimas de acidentes.





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