Uso das cadeirinhas de bebê será obrigatório a partir de quarta-feira
Nesta quarta-feira (1º de setembro), começa a vigorar a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança para transportar crianças menores de 10 anos. O uso das cadeirinhas em carros de passeio também passa a ser obrigatório.
O prazo já havia sido prorrogado por um período de 84 dias para que os pais se adequassem à Resolução nº 227, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 28 de maio de 2008.
A partir dessa quarta-feira quem descumprir a norma vai pagar multa de R$ 191,54 e ganhar sete pontos na carteira, uma vez que a falta é considerada infração gravíssima. Além disso, o infrator ficará com o veículo retido até a compra da cadeira correta.
O uso da cadeirinha é importante para prevenir lesões nas crianças em casos de acidente, já que é comum que os passageiros sentados no banco de trás sejam arremessados para fora do veículo quando não usam o cinto de segurança. Com a proteção do equipamento, a força do impacto é distribuída por todo o corpo, protegendo a cabeça e a coluna vertebral, áreas ainda mais sensíveis nas crianças. Com o uso maciço das cadeirinhas, deve diminuir o número de acidentes fatais envolvendo meninas e meninos.
Transporte de crianças
Segundo a resolução nº 277, de junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga o uso de três diferentes tipos de cadeirinha infantil, de acordo com a idade e o peso da criança. Táxis, ônibus e transportes escolares não são obrigados a colocar a cadeirinha. Ainda assim, as autoridades de trânsito aconselham os motoristas desses veículos a instalarem o equipamento para assegurar o conforto e a segurança dos pequenos.
O transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.
A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho de 2010. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro de 2010.
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