Sema realiza sobrevoo de mapeamento e monitoramento de ninhais
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueira (CFRP), em parceria com a Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUCO); Coordenadoria de Fiscalização de Pesca (CFP); Gerência da Estrada Parque Transpantaneira (GEPT); Gerência Estadual Encontro das Águas (GEEA) e Diretoria Unidade Desconcentrada de Cáceres (DUDC), sobrevoou uma extensa área do Pantanal Matogrossense, compreendendo os municípios de Poconé, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento e Cáceres, para mapeamento e monitoramento de ninhais.
A equipe de monitoramento contou com o analista de Meio Ambiente da CFRP - Sema, Marcos Ferramosca; fotógrafo, Marcos Vergueiro e o piloto, Índio do Brasil Rocha. A base de apoio da equipe foi em um hotel localizado às margens do rio Pirigara no município de Barão de Melgaço.
Com objetivo de preservar os ninhais, a equipe de monitoramento utilizou a fotografia aérea como ferramenta de auxílio à conservação dos ninhais, segundo o analista e coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiro da Sema, “a imagem permite uma ampla visão da paisagem e fornece informações mais detalhadas da área ocupada pelo ninhal, do uso do solo no entorno e das ameças, além de auxiliar no planejamento dos trabalhos de campo, ela também permite a seleção dos ninhais prioritários a serem monitorados de acordo com a facilidade de acesso e grau de ameaça, o que facilita o registro e o mapeamento de novos ninhais”.
O sobrevoo foi realizado em duas fases, sendo a primeira em (14.05) com foco nos ninhais pretos e a segunda em (28.07) que observou os ninhais brancos. Conforme Ferramosca, “na 1ª fase monitoramos e fotografamos, durante 20 horas de sobrevôo os ninhais anteriormente mapeados e monitorados pela Sema, bem como registramos outros seis novos ninhais. Na 2ª fase realizamos cerca de 22 horas e 30 minutos de sobrevoo, sobrevoando 46 pontos selecionados de acordo com o resultado da 1ª fase e registramos dois novos ninhais”.
Conforme Ferramosca, “como resultado do monitoramento da 1ª fase, observou-se que os biguás, biguatingas e baguaris formam colônias reprodutivas (ninhal preto) entre março e julho, enquanto as garças, cabeças-secas e colhereiros (ninhal branco) reproduzem entre junho e outubro. Existem ninhais exclusivamente brancos, ninhais exclusivamente pretos e ninhais brancos e pretos ocupando o mesmo espaço na paisagem pantaneira, porém em épocas distintas. Neste último caso podemos observar, entre os meses de junho e julho, uma transição, ou seja, biguás e biguatingas adultos cuidando de seus filhotes já grandes e aprendendo a voar e, ao mesmo tempo, garças e cabeças-secas já construindo seus ninhos no mesmo local”.
“No monitoramento da 2ª fase, observamos que somente os cabeças-secas, garças e colhereiros, estavam se reproduzindo. Estas espécies formam o típico viveiro ou ninhal branco. Foram monitorados 43 ninhais (41 anteriormente mapeados e registramos de 2 novos ninhais). Deste total, registramos 23 ninhais brancos (16 ativos e 7 inativos) e 19 ninhais pretos (a maioria inativos e alguns no período final de reprodução). Três ninhais não foram encontrados, pois tínhamos apenas as coordenadas aproximadas de sua localização. A localização exata será confirmada posteriormente por via terrestre. Três ninhais brancos serão considerados extintos por estarem inativos durante o 3º ano consecutivo”, finalizou.
Foi relatado pelo analista da Sema, que durante um dos sobrevoos, a equipe avistou um foco de fumaça saindo de dentro de um dos ninhais, indicando um princípio de incêndio com risco de morte para as aves e filhotes, bem como alto risco de incêndio descontrolado na vegetação do entorno. Na ocasião, a equipe da Sema pousou em uma fazenda próxima a região e mobilizaram os funcionários para ir até o local de trator e apagar o incêndio. Conforme Ferramosca, “o fogo foi provocado por terceiros (empreiteiros contratados para fazer a manutenção da cerca da fazenda) para espantar abelhas e retirar o mel de uma colmeia localizada no interior do capão onde estava o ninhal, contrariando as ordens dos proprietários da fazenda e o período proibitivo de queimadas, conforme estabelece a Lei Federal Nº 9.605/1998”.
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