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Quinta - 19 de Agosto de 2010 às 19:53

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior. O referido gestor esteve no comando da Prefeitura no período de 2005 a 2008.

De acordo com o MPE, após a inviabilização do projeto de reeleição, o ex-prefeito decidiu nomear 67 candidatos aprovados em concurso público, 15 dias antes do término de seu mandato, descumprindo a vedação existente no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O referido concurso foi homologado em dezembro de 2007.

“O requerido não se preocupou com o impacto orçamentário que tais nomeações causariam aos cofres públicos municipais e, sem ao menos aferir se o município de Alto Garças teria recursos orçamentários suficientes para suportar o aumento de despesas com a folha de pessoal, efetuou as nomeações”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas.

Consta na ação que houve tanta "rapidez" no processo de efetivação das nomeações que alguns termos de posse não tiveram a assinatura dos servidores nomeados. “A Portaria que nomeou os aludidos candidatos aprovados consubstancia grave afronta às normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre a contratação de servidores públicos e a acerca da responsabilidade fiscal que deve nortear a Administração Pública”, argumentou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPE requer que sejam aplicadas contra o ex-prefeito as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que ele recebia quando era prefeito de Alto Garças; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Conforme o promotor de Justiça, todas as nomeações efetuadas pelo ex-prefeito foram declaradas nulas por meio de decreto assinado pelo gestor seguinte.






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