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Terça - 17 de Agosto de 2010 às 17:36
Por: Kelly Martins

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O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito de Planalto de Serra, Dênio Peixoto Ribeiro (DEM) e a proprietária da empresa Teixeira & Scacalossi Ltda, Nelci Aparecida Teixeira Scacalossi, por fraude em licitação para aquisição de combustível.

Segundo a denúncia do MPE, em apenas seis dias, a administração municipal de Planalto da Serra, distante 256 Km de Cuiabá, adquiriu 4.216 litros de gasolina para uma frota oficial de apenas 20 veículos, totalizando uma despesa de R$ 11,9 mil. Em 2008, houve meses em que o consumo de combustível superou 30 mil litros, o equivalente a 1.000 litros de combustível por cada veículo.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da comarca de Chapada dos Guimarães e baseia-se em um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O documento revela irregularidades no processo licitatório para aquisição de combustíveis e acréscimo no valor do contrato sem a formalização de termo aditivo. Consta da ação, que entre os anos de 2007 a 2010, a empresa Teixeira & Scacalossi, localizada em Cuiabá, venceu todas as licitações para fornecimento de combustíveis na cidade.

“Os valores dos contratos alcançam cifras significativas, justificadas pelo alto consumo de combustível dos veículos da frota da prefeitura.Outro ponto que merece atenção é a absoluta falta de controle de gastos dos produtos, bem como a ausência de local apropriado para armazenamento e distribuição”, diz um trecho da ação.

Conforme o Ministério Público, um contrato firmado no início de 2008 no valor de R$ 568.066,00 foi liquidado e pago até 31 de dezembro do mesmo ano por R$ 623.531,86. “Ou seja, o preço contratado sofreu um acréscimo de 9,76% sem formalização de nenhum termo aditivo. O valor acrescido ao contrato representou um prejuízo ao erário de R$ 55.465,86”, esclareceu o MPE.

Além de requerer a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na ação o MPE pleiteia o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos em relação às quantias referentes aos acréscimos pagos no contrato analisado.






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