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MT Eleições 2014
Sábado - 14 de Agosto de 2010 às 06:00

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O juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, determinou ontem a retirada imediata do front light afixado na calçada em frente ao comitê do candidato ao governo Wilson Santos (PSDB), no município de Várzea Grande. À noite, o tucano fez a inauguração de seu comitê no município.

A decisão atende a uma representação ingressada pela coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, encabeçada pelo seu adversário nas urnas, o empresário Mauro Mendes (PSB).

Na decisão, o juiz eleitoral observou que se tratava de propaganda irregular, “causando visível desequilíbrio ao pleito eleitoral de 2010, e prejudicando a lisura e isonomia das eleições em relação aos demais candidatos”.

Para Gonçalo Antunes, o material de campanha que se assemelha a um outdoor está dando maior destaque à fachada com o nome do candidato, causando enorme impacto visual.

FUNDAMENTAÇÃO - “O artigo 39 da Lei 9504/97 proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors, estando sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 a 15 mil Ufirs", esclareceu o juiz Gonçalo de Barros na decisão.






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