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Economia
Terça - 10 de Agosto de 2010 às 05:29

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, execução milionária ajuizada contra a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás) por uma distribuidora de produtos petrolíferos. A distribuidora ganhou, na Justiça Estadual do Amazonas, o direito de receber cerca de R$ 20 milhões, decorrentes de empréstimo compulsório instituído com a criação da Petrobrás em 1953.

A Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda. ajuizou, em 2003, Ação Rescisória para que fosse reconhecido direito de compensação de dívida de R$ 10 milhões cobrada pela Petrobrás. A Justiça Estadual acolheu o pedido e reconheceu que a empresa possuía um crédito de R$ 19.276.402,08, conforme títulos de obrigações que eram emitidos pela Petrobrás em razão da Lei n.º 2004/53, que criou a Sociedade Anônima. Com a referida lei, a União instituiu empréstimo compulsório para arrecadação de fundos destinados, na época, à recém-criada companhia de petróleo.

Desde 2005 a Petrobrás vinha tentando modificar a decisão na Justiça, até então sem sucesso. Em 2009, a União ajuizou nova ação alegando que o objetivo seria apenas suspender a obrigação da execução e não rescisão do julgado.

Em defesa da Petrobrás, a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) afirmou que houve, na apreciação dos requisitos apresentados pela empresa, violação do devido processo legal. Segundo afirmam, a União não foi corretamente intimada da decisão que negou inicialmente o pedido de antecipação de tutela. Os procuradores destacaram, ainda, que a Justiça Estadual não tem competência para julgar discussões que envolvam a Petrobrás e a União, sendo de responsabilidade da Justiça Federal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acolheu os argumentos propostos pela AGU e suspendeu os processos de execução e de cumprimento de sentença existentes contra a Petrobrás. Analisando o caso, a relatora considerou que os títulos, emitidos na década de 50, já teriam atingido o prazo de 20 anos para resgate dos valores. Na decisão, a desembargadora concluiu que o prosseguimento da ação poderia causar dano de difícil reparação devido o alto valor da causa.






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