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Domingo - 18 de Agosto de 2013 às 01:45

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Por 12 votos a um o Plenário da Câmara Municipal de Tangará da Serra decidiu reprovar o veto total do Executivo Municipal ao autógrafo 3.902, de 10 de julho de 2013. A proposta, que proíbe empresas de transporte coletivo em Tangará da Serra de exigirem que motoristas acumulem a função de cobrador, foi aprovada pela Câmara, mas vetada pelo Executivo que justificou inconstitucionalidade.


 
O projeto que deu origem ao autógrafo 3.902/2013 é de autoria do vereador Weliton Duarte (PT), que defendeu a constitucionalidade da proposta. Duarte comemorou a decisão da maioria dos vereadores. Para ele, a proibição do acúmulo de funções garantirá melhores condições de trabalho aos motoristas do transporte público e serviços melhores também para a população.


 
Com a nova lei as empresas concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, no Município de Tangará da Serra, estarão proibidas de exigirem que motoristas exerçam sua função cumulada com a função de cobrador. Nos ônibus as empresas terão que disponibilizar um trabalhador para a exclusiva função de motorista e outro trabalhador para a função de cobrador. Uma alternativa prevista no projeto é a informatização do serviço de cobrança.


 
A fiscalização quanto ao cumprimento da lei ficará a cargo do Município e a infração importará em advertência escrita na primeira notificação, com prazo de cinco dias para a apresentação de defesa por parte da empresa, e em multa de R$ 20 mil em caso de reincidência, podendo chegar até a cassação da concessão dos serviços públicos em caso de reiteradas situações de descumprimento.


 
Agora o autógrafo segue novamente ao Executivo que terá prazo de 15 dias para sancioná-lo.





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