Pelo texto, será permitido às Forças Armadas fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Essas atividades são permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas águas intermas e marítimas.
O texto do projeto não estabelece a área de patrulha de fronteira. De acordo com a Constituição, porém, a área de fronteira terrestre equivale a uma faixa de 150 quilômetros de largura.
A possibilidade de patrulhamento em rios, lagos e no mar também dá poderes às Forças Armadas para coibir o tráfico de drogas. Segundo o Ministério da Defesa, desde que a Lei do Abate entrou em vigor, traficantes trocaram o transporte de drogas em pequenos aviões na Amazônia por embarcações nos rios Solimões e Negro, por exemplo.
A Lei do Abate permite a derrubada de qualquer aeronave que entre no espaço aéreo brasileiro e não obedeça às orientações de pouso dos pilotos da Força Aérera Brasileira nos casos de abordagem.
Terras indígenas
Ainda na Câmara, que aprovou o projeto em março, os deputados incluíram uma emenda de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) enfatizando que o poder de polícia independe da “posse, propriedade ou finalidade” da terra. Com isso, Pannunzio acredita estar autorizado o patrulhamento de terras indígenas pelas Forças Armadas.
O projeto faz outras alterações na estrutura nacional de Defesa do país e aumenta o poder do ministro da Defesa. Caberá a ele e não mais ao presidente da República a indicação dos comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha. O texto aprovado pelo Senado é o mesmo votado pela Câmara.
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