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Segunda - 02 de Agosto de 2010 às 22:11

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou nesta segunda, 02 de agosto, o recurso interposto contra a decisão de 1º Grau que julgou improcedente a representação eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito do Município de Campos de Júlio, Claídes Lazareti Masutti e Francisco José Caldas Dutra, respectivamente. 

A coligação derrotada acusara os eleitos de captação ilícita de sufrágio (compras de votos). O TRE, por unanimidade de votos, julgou improcedente o recurso que tentou novamente cassar os mandatos dos candidatos vencedores. 

Para o relator do recurso, juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar a suposta ilegalidade. 
           
Livramento - Na mesma sessão, o Pleno também julgou improcedente o recurso contra a decisão de 1ª instância que absolveu o vereador eleito em Nossa Senhora do Livramento, Osvaldo Jesus Leite, da acusação de compra de votos. 
           
O recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral tentou rever a decisão do juízo da 58ª Zona Eleitoral, que entendeu não haver provas suficientes contra o vereador. Com o mesmo entendimento, o pleno desproveu o recurso, por unanimidade de votos.





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