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MT Eleições 2014
Domingo - 01 de Agosto de 2010 às 07:46
Por: Rafael Costa

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A defesa do candidato ao governo do Estado, Wilson Santos (PSDB), protocolou documentação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para corrigir o que classifica de "erros administrativos" no procedimento de entrega de documentos. Em parecer do dia 29 de julho, o Procurador Regional Eleitoral (PRE), Thiago Lemos de Andrade, indeferiu o pedido de registro de candidatura do tucano.

No entanto, o advogado Flávio Ferreira afirma que não se trata da repovação de suas contas de campanha da eleição municipal de 2008. "O motivo foram as certidões emitidas pela Justiça estadual. Havia diferenças entre o numero do protocolo e o número do processo, o que já foi corrigido e será entregue ao relator para análise antes de o pedido de registro de candidatura ser levado ao plenário", explicou.

O Tribunal Regional Eleitoral tem até o dia 5 deste mês para julgar pedidos de registro de candidatura. Se houver indeferimento, recursos serão encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem até dia 19 para definição. Santos já enfrentou dois pedidos de impugnação de candidaturas, sendo solicitados pelo Movimento Cívico de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e outro por partidos aliados ao projeto de reeleição do governador Silval Barbosa (PMDB).

No entanto, os argumentos de que a rejeição de suas contas de campanha da eleição municipal de 2008 levaria a enquadrá-lo no projeto Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados, foi rejeitado pela Procuradoria Regional Eleitoral que entendeu não ser medida cabível diante do recurso especial encaminhado ao TSE que sofreu juízo de admissibilidade pela Justiça Eleitoral do Estado.

"A decisão que desaprovou as contas do candidato não transitou em julgado, estando ainda sujeita a anulação ou reforma pelo TSE, em sede de recurso especial, já interposto e admitido pelo vice-presidente dessa Regional. Não há a menor lógica nem a mínima adequação constitucional na tese segundo a qual a reprovação de contas de campanha, por decisão provisória e precária, inabilita o cidadão brasileiro à candidatura. Concluo que relativamente o quesito em debate Wilson Santos está apto", diz trecho do parecer.

Com isso, Santos só pode tornar-se inelegível se a reprovação de suas contas de campanha persistir numa decisão de órgão colegiado pelo TSE. Neste eventual cenário, o tucano deveria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem evitado decidir questões eleitorais para não afrontar decisões da Corte Eleitoral. A reprovação das contas de campanha de 2008 de Santos ainda são alvo de questionamentos. Uma suposta fraude na apreciação do processo que teria facilitado o tucano juridicamente é investigada pela polícia.





Fonte: A Gazeta

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