A nova legislação, publicada nesta quinta no Diário Oficial do Estado, altera a lei 3.594, de 10 de dezembro de 2008, disse o governo.
Segundo o texto, o poder Executivo do estado assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho com reserva da cota de 3% para índios das vagas oferecidas em todos os concursos para provimento de cargos públicos nos quadros de carreira. A cota para negros, de 10%, já era prevista na legislação anterior.
De acordo com a lei, a reserva mínima será disponibilizada em proporcionalidade ao número de candidatos negros e índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos.
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