Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 20 de Julho de 2010 às 20:40

    Imprimir


O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10 mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária, de acordo com nota enviada à imprensa nesta terça-feira (20).

O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um criminoso virtual que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni.

Devido aos atos praticados pelo invasor, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais. Os pais disseram ainda que tentaram de várias formas entrar em contato com a Google para que ela tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em seu nome.

O jovem teria pedido, antecipadamente, a exclusão de todas as páginas que pudessem denegrir sua imagem e de seus familiares. Sem resposta, ele teria procurado a justiça, pedindo pagamento de indenização por danos morais.

O Google alegou que é de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. A empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, e que não era ré na ação.

A companhia teria afirmado no processo que é impossível fazer uma fiscalização prévia, "até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas".

O juiz interpretou que, a partir do momento em que o Google foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de reparação por danos morais.

"Sendo comunicado pelo interessado, é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão".

O juiz definiu o valor da indenização de R$ 10 mil. "Atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar lesões aos consumidores", afirmou.

A decisão ocorreu em 1ª instância, o que significa que o Google pode recorrer.

Procurada pela Folha, a companhia declarou que "o Google não foi notificado e não pode comentar o assunto específico. No entanto, a empresa reafirma seu comprometimento com o respeito à legislação brasileira. Os casos de uso indevido dessa liberdade e que desrespeitem as normas de uso dos serviços que estão claramente expressas nos respectivos sites, são passíveis de denúncia pelos usuários", declarou a empresa.

"Quando o conteúdo claramente ferir as regras de utilização do produto, ele será poderá ser removido. Nos casos em que restar dúvidas, essas deverão ser dirimidas pelo Poder Judiciário. Acreditamos que nossa posição sobre as responsabilidades dos envolvidos receberá a atenção adequada do Judiciário." 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/122119/visualizar/