TSE julga improcedente representação contra Dilma por propaganda antecipada
O ministro auxiliar Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou improcedente a representação contra a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época.
O Ministério Público Eleitoral pedia multa a Dilma por suposta propaganda antecipada feita em entrevista concedida, no dia 7 de abril, ao programa "Rádio Vivo", da rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).
Segundo a ação, Dilma mencionou na entrevista as eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de realizar comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual seu adversário José Serra (PSDB) atuou como ministro.
Dias considerou a representação improcedente por não verificar a ocorrência de propaganda antecipada supostamente feita por Dilma na entrevista.
Segundo o ministro, pela mídia e degravação da entrevista, que acompanharam o processo, "não houve pedido expresso de votos durante a referida entrevista, tendo a representada [Dilma Rousseff] limitado-se à exposição de sua plataforma e projetos políticos".
Ele também não identificou nos autos a suposta propaganda negativa que Dilma teria feito de Serra. "No caso específico dos autos, no entanto, tenho que a representada não chegou necessariamente [na entrevista] a comparar as suas realizações com as de seu adversário político específico, o então também pré-candidato José Serra, nem a formular propriamente crítica à sua conduta."
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