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Quinta - 15 de Julho de 2010 às 08:00

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Rubilan preside a Câmara desde fevereiro e, de lá para cá, continuou dando expediente como enfermeiro num PSF da cidade
Rubilan preside a Câmara desde fevereiro e, de lá para cá, continuou dando expediente como enfermeiro num PSF da cidade

O vereador Rubilan Nunes de Oliveira feriu o art. 38 da Constituição Federal ao galgar o cargo de Presidente da Câmara sem se afastar das funções que exerce no SUS local. Este é o entendimento desposado pelos auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que já abriu um processo interno para investigar o caso em Nortelândia, segundo consta no Ofício nº 09/UCI/2010, expedido em 4 de maio pelo controlador Everton Fernando, servidor daquela Corte.

Rubilan preside a Câmara desde fevereiro e, de lá para cá, continuou dando expediente como enfermeiro num PSF da cidade, acumulando os proventos de ambas as funções. Na ótica do Tribunal, os vencimentos indevidamente percebidos pelo edil terão de ser restituídos aos cofres do município.

Idêntica opinião foi emitida pelo assessor jurídico da Prefeitura, Sandro Leite dos Santos, quando a Secretaria Municipal de Administração solicitou-lhe um parecer sobre o problema. Segundo o advogado, "o exercício simultâneo dos cargos de vereador e funcionário público efetivo é possível, desde que haja compatibilidade entre ambas as funções". Essa compatibilidade fenece, prosseguiu Santos, quando o vereador torna-se Presidente da Câmara, porque neste caso ele é Chefe do Legislativo e, simultaneamente, servidor do Executivo, o que lesa o princípio constitucional da independência entre os Poderes.

Na condição de legislador, Rubilan teria a obrigação de estudar a Constituição, conhecida como "Lei Maior" ou "Lei Magna", eis que paira acima de todo o ordenamento jurídico nacional. Rubilan desconhecia o art. 38 da Constituição? Ou fingiu desconhecê-lo no intuito de acumular vantagens?






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