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Nacional
Quarta - 14 de Julho de 2010 às 15:59

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O segurança Mario Marcelo Silvério foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela Justiça de Ribeirão Preto, a 313 km de São Paulo, por matar um pit bull em 2009. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, mas a pena foi mantida recentemente - a Corte só diminuiu a multa que ele terá que pagar, de dois para um salário mínimo.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o advogado dele afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do TJ, que foi unânime na manutenção da condenação, para analisar com seu cliente uma possível apelação.

O segurança conta que numa manhã, quando abriu o portão eletrônico, viu de dentro de seu carro um pit bull invadir o quintal e atacar seu cão da raça pincher. A mulher do segurança, que se recuperava de cirurgia, correu para dentro de casa. Ele ainda foi mordido na perna esquerda. "Dei uma paulada no cão, mas ele nem sentiu", recorda. Então, como último recurso, entrou em casa, carregou uma carabina calibre 22 (espingarda esportiva, registrada) e disparou contra o pit bull. O cão saiu e morreu na rua, um pouco além de sua casa, no Jardim Jóquei Clube. "Nem sei onde o tiro pegou."

Silvério informou que o pit bull vivia na rua. "O dono do cachorro não apareceu até hoje", diz o segurança, que naquele dia saiu para registrar o boletim de ocorrência no 2º Distrito Policial (DP). Porém, vizinhos acionaram a Polícia Militar (PM), que entrou em sua casa e apreendeu a arma.

O segurança afirma que atirou no pit bull dentro de seu quintal, mas a versão da PM era que ele tinha disparado na rua. Ele então foi indiciado no artigo da lei que determina pena de dois a quatro anos de reclusão e multa a pessoas que efetuarem disparos de arma de fogo em rua ou local habitado.

Ele considera a pena injusta. "Não gosto de ver maus-tratos, mas não tive alternativa naquele caso", afirma o segurança, que deixará de ser réu primário se a pena for mantida. O segurança ainda pode ter que arcar com as despesas das custas processuais, no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para o advogado, mudar a decisão no STJ não será fácil.






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