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Nacional
Terça - 13 de Julho de 2010 às 20:15

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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto não altera o trâmite do processo. Segundo o presidente da comissão de direito de família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Nelson Sussumu Shikicima, constituir um advogado é imprescindível.

Quem quer se divorciar, após escolher um advogado, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada --de, no máximo, seis meses-- e os documentos pessoais (RG e CPF). "Quem tem filhos menores de idade também precisa ter a certidão de nascimento das crianças", explica Shikicima.

O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça. "Se for no cartório, também é o advogado que comanda. Ele vai até um cartório de notas, lavra a escritura e tem que assinar. Se for judicial, ele propõe a ação", diz o advogado.

Para Shikicima, a PEC agiliza o processo. "A única coisa que mudou foi o lapso temporal, de não ser mais preciso esperar um ano. O trâmite continua o mesmo, mas agiliza o processo para quem quer se casar novamente."

  Editoria de Arte/Folhapress  





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