STJ assegura a advogados acesso a processos de anistia
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou a dois advogados da Bahia acesso a processos administrativos de anistia em curso no Ministério da Justiça.
Os advogados afirmam que foram contratados por ex-membros da Marinha do Brasil para acompanhar o trâmite dos processos. Mas, ao se dirigirem a Brasília, no final de 2009, foram impedidos pelo ministério de ter acesso aos autos em razão de não terem procuração outorgada pelos clientes.
Considerando terem a prerrogativa de acesso a processos que não tramitam em segredo de justiça, independentemente da apresentação da procuração, impetraram mandado de segurança no STJ.
Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a justificativa do ministério de resguardar o direito constitucional à intimidade --já muitos processos administrativos de concessão de anistia são instruídos com dados íntimos de pessoas que detêm certa notoriedade--, não pode prevalecer, diante de um direito concreto.
"A Administração Pública, no desenvolvimento das suas atividades, deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade dos seus atos", afirmou a ministra.
A relatora destacou que não se pode perder de vista que o advogado é responsável pela manutenção do sigilo profissional, podendo até mesmo ser punido se não observar essa regra.
Comentários