Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 13 de Julho de 2010 às 12:19

    Imprimir


Uma empresa de segurança foi condenada a pagar indenização de R$ 18 mil a uma família de Porto Alegre que teve um cão Poodle Micro Toy atacado por um de seus cães Rottweiller. Mãe e duas filhas, de 8 e 12 anos, passeavam com três poodles perto de um prédio em construção quando chegou ao local um veículo da empresa de segurança Protecães.

Segundo a mulher, os cães foram desembarcados do veículo e partiram direto para o ataque a seus cãezinhos de estimação. Apesar de pegar um deles no colo, um dos Rottweiller conseguiu morder "Dudu", que morreu em decorrência das lesões. Outra poodle, chamada Lua, foi mordida, mas conseguiu sobreviver. Aterrorizadas, as duas filhas da mulher fugiram do local e só foram achadas 45 minutos depois.

Na Justiça, a Protecães argumentou que os ferimentos não foram causados a humanos e que os três poodles começaram a latir e demonstrar atitude agressiva, provocando o Rottweiler, que se livrou do vigilante e abocanhou um deles.

A empresa disse ainda que o ataque foi provocado pela "má conduta" dos cães agredidos e de suas proprietárias, que deixaram os seus cães afrontarem um cão maior. Pediu ainda que o caso fosse analisado sem sentimentalismos.

O juiz de 1º Grau, o Juiz Heráclito José de Oliveira Brito fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, além de R$ 298,00 por danos materiais referentes às despesas com a cadelinha que sobreviveu.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Tasso Caubi Delabary afirmou que não tem sentido argumentar que os poodles provocaram o Rottweiller, como afirmou a empresa ao tentar atribuir a culpa à família. E citou a sentença do juiz de 1º Grau: Há apenas um modo de um Poodle Micro Toy matar um Rottweiller: engasgado!

Ele lembrou ainda que os cães da empresa estavam em via pública, sem focinheira e que um dos seguranças da empresa, ao testemunhar, contou que seu supervisor havia declarado que, se comprasse focinheira para todos os cães, conforme determina lei estadual, a empresa viria a falir. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira acompanhou o voto do relator e o desembargador Mário Crespo Brum foi vencido por entender que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 6 mil. 





Fonte: O Globo

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/123227/visualizar/