Período de proibição vai de 9 de junho até 15 de setembro, podendo ser prorrogado
Queimadas estão proibidas até setembro em Mato Grosso
A prática de queimadas rurais em Mato Grosso já está proibida. O decreto do governo do estado estabelecendo o período proibitivo entre 9 de junho e 15 de setembro de 2010 (podendo ser prorrogado) foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, (9). Em anos anteriores, a proibição começava em 15 de julho. A antecipação, de acordo com o governo estadual, foi devido às previsões climáticas que apontavam um agravamento do quadro atual, com aumento da temperatura e queda na umidade relativa do ar, fatores que contribuem para o surgimento e propagação do fogo.
O decreto estadual tem por objetivo evitar incêndios durante o período mais seco do ano e prevê punição para quem for pego ateando fogo. A multa varia de acordo com a área atingida - de mil reais por hectare nas áreas abertas até mil e quinhentos reais por hectare nas áreas de floresta. Quem for flagrado praticando queimadas também pode ser preso por crime ambiental. Vale reforçar que as queimadas urbanas são proibidas durante todo o ano.
O número de focos de calor no primeiro semestre de 2010, em Mato Grosso, aumentou em mais de 150% com relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 4.677 focos contra 1.844 registrados em 2009, segundo estudo elaborado pelo Instituto Centro de Vida (ICV).
De acordo com a análise, quinze municípios contabilizaram mais de 100 focos de calor neste primeiro semestre, totalizando 2.859 focos. Esses municípios estão localizados, principalmente, em áreas de cerrado ou florestas estacionais do estado. Entre eles aparecem: Tangará da Serra, que registrou o maior número de focos (565), seguido de Santa Carmem (381) e Paranatinga (250).
O documento completo pode ser conferido aqui.
Comentários