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Nacional
Segunda - 12 de Julho de 2010 às 09:28
Por: Isabela Pimentel

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Iniciada há exatamente um ano (9 de julho),  a ação promovida pelos ex-funcionários  aposentados do Banco do Brasil contra o Fundo de Pensão Privada, a Previ, alcançou vitória, em segunda instância, na Câmara do Rio de Janeiro, beneficiando um grupo de cinco contribuinte e abrindo precedentes para um universo que abrange mais de 120 mil aposentados.

Marcos José Esperança, advogado da  Carvalho de Castro, escritório especializado em Direito Previdenciário que moveu a ação contra a Previ, explica que os ex-funcionários  que contribuiram por no mínimo  trinta anos, lutam desde 2009 pela divisão igualitária do superávit de 34,8 bilhões acumulados pelo fundo de pensão em 2006. Marcos relembra que a reserva não utilizada após o período de 30 anos, de acordo com a lei 109/201, deveria ir para a revisão do Plano dos Aposentados e Pensionistas, mas não foi o que aconteceu.

A revisão do plano, que deveria ser isonômica, só  devolveu os valores da contribuição aos que se aposentaram após 1980, excluindo os demais participantes do fundo de pensão de receber a restituição dos valores devidos. O advogado afirma que esta vitória é muito importante para os ex-funcionários, já que, apesar da possibilidade de a Previ recorrer ao recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Superior Tribunal Federal (STF), a ação já se encontra em última instância.

A Previ vai esperar a decisão da Câmera do Rio de Janeiro ser publicada no Diário Oficial e, a partir de então, terá cinco dias para recorrer da ação. Em seguida, o recurso será julgado pelo desembargador, que decidirá se será aberto recurso especial para o STJ. O escritório responsável pela defesa dos aposentados terá mais quinze dias para apresentar as contra-razões.  Marcos José explica que o tempo de tramitação de todo o processo na justiça, até que os valores que cada aposentado deve receber possam ser calculados e cobrados a Previ seja de 9 meses, pois a restituição vai variar de acordo com o ano da aposentadoria e o tempo de contribuição.





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