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Entre elas, estão prazos máximos entre o agendamento e a realização da consulta, e a espera do atendimento a partir do horário marcado
Obrigações para planos de saúde entram na CCJR
A garantia do prazo máximo de 14 dias entre o agendamento e a realização de consultas, tratamentos ou outros procedimentos, a serem oferecidos pelos planos de saúde aos seus usuários em Mato Grosso, entrou na fase final de estudos na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei nº 52/2013 estabelece ainda que o atendimento ao paciente deve ser realizado entre o horário agendado e uma espera máxima de 20 minutos.
Segundo o deputado Wagner Ramos (PR), esses limites não devem ser aplicados quando a natureza do procedimento justificar – de acordo com a regulamentação específica ou, ainda, se prazos menores forem fixados em regulamentação federal ou municipal. O projeto também prevê situações como problemas no sistema informatizado de banco de dados ou em aparelhos utilizados para exames e ausência de profissionais.
“Com esse projeto, pretendemos aumentar a proteção para o usuário de planos de saúde em relação a situações reais – mesmo que isoladas – que podem ser evitadas. Possíveis falhas são admissíveis, mas as responsabilidades decorrentes delas devem ser das empresas prestadoras desses serviços e não do consumidor”, observou o autor do projeto.
Além da aplicação de multas, o descumprimento dessas e outras regras também poderão gerar penalidades já previstas na legislação em vigor. O PL 52/2013 cita o Procon, a autoridade policial, a Promotoria do Consumidor do Ministério Público de Mato Grosso e a Agência Nacional de Saúde como instâncias que devem ser procuradas pelo consumidor, nesses casos. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Assessoria
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