O Senado aprovou, nesta quarta-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a aposentadoria compulsória como punição para juízes envolvidos em irregularidades. A proposta também prevê a possibilidade de perda do cargo do magistrado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado, nos casos de quebra de decoro. Como teve origem no Senado, a matéria ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a penalidade máxima administrativa imposta a um juiz. Nesses casos, os magistrados continuam recebendo salário proporcional ao tempo de serviço sem trabalhar.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que a legislação atual premia os magistrados que cometem infrações. "A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio. E mais: após dois anos, ele poderá pleitear o seu retorno às atividades normais", afirmou o parlamentar em seu relatório.
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