José Gerardo foi condenado por desvio de verba pública quando era prefeito no Ceará
Ministro do STF rejeita efeito de condenação de deputado
O vice-presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), ministro Ayres Britto, rejeitou o pedido de reconsideração de condenação que foi apresentado pela defesa do deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE). O político foi condenado por crime de responsabilidade no dia 13 de maio, pelo STF, quando foi prefeito de Caucaia (CE). José Gerardo pediu a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do mérito, para poder lançar-se candidado a deputado federal.
A defesa alega que a falta de publicação oficial do acordão provocou a prescrição do crime, e extinguindo a punição. Para o ministro Ayres Britto, que rejeitou o pedido, a defesa confundiu institutos jurídicos totalmente diferentes. Já o relator explicou que a expressão "publicação" não quer dizer outra coisa senão simplesmente o ato pelo qual se torna público um fato.
“É certo que a simples publicação do acórdão condenatório também não chega ao ponto de automaticamente acionar o decurso do prazo recursal. Para que se dê a mera interrupção do lapso prescricional, basta que se torne pública a prolação da sentença penal condenatória ou do acórdão condenatório recorrível, como ocorreu no caso concreto. Caso em que tanto o advogado do réu quanto o próprio acusado assistiram a íntegra da Sessão Plenária que deliberou pela condenação em causa”, afirma Ayres Britto para o site do STF.
José Gerardo Arruda Filho foi condenado pelo STF com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam, quando era prefeito de Caucaia (CE).
A verba federal recebida pelo município por meio do Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas.
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