TRE nega recurso que pedia inelegibilidade Adilson Sachetti
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), negou provimento ao recurso interposto pela coligação "Rondonópolis para Todos", que pedia a cassação e inelegibilidade, por propaganda eleitoral irregular, do candidato Adilton Domingos Sachetti, que no pleito de 2008 buscava a reeleição para prefeito. O julgamento do recurso ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira.
O recorrente pediu a reforma da sentença proferida pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que não reconheceu ilegalidade nas matérias apresentadas.
A Coligação apontou no recurso três irregularidades eleitorais que teriam sido cometidas pelo ex- prefeito, como a utilização da logomarca da Administração Municipal de Rondonópolis; a veiculação de propaganda institucional em período vedado pela legislação Eleitoral; e a divulgação, em jornal eletrônico, de propaganda eleitoral.
Para o relator da ação, juiz Sebastião de Arruda Almeida, não houve propaganda eleitoral irregular, apenas matéria de interesse público. "Portanto, é indiscutível o cunho institucional da propaganda, de modo que não vejo como condenar e aplicar a penalidade correspondente, uma vez que publicidade institucional, não se confunde com propaganda eleitoral" concluiu.
Comentários