A Justiça Federal derrubou o limite de idade para os processos seletivos da Aeronáutica em todo o país. A liminar da 3ª Vara da Justiça Federal de Goiânia vale para as inscrições dos concursos para aviador, intendente e infantaria que serão feitos neste ano.
Na liminar, o juiz Flávio Gomes, do Tribunal Regional Federal, determinou a reabertura das inscrições do concurso, que já terminaram, por mais 15 dias a partir de hoje. Segundo ele, a imposição do limite de idade, que é de 22 anos completos, viola a Constituição Federal, ainda que se trate de carreira militar.
A Aeronáutica, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o assunto, tem o direito de recorrer. A corporação foi procurada no início da noite, quando a decisão foi divulgada, e informou que deve acatar a decisão, mas ainda vai avaliar os termos da liminar.
Em outro pedido de liminar que ainda será julgado, a procuradora Mariane Mello de Oliveira, responsável pela mesma ação, tenta derrubar a proibição de mulheres se inscreverem para o concurso de cadete do ar. Para resolver esse caso, a Justiça ainda precisa ouvir a União.
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