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Quinta - 24 de Junho de 2010 às 07:05

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O pré-candidato ao governo Wilson Santos (PSDB) conta com suporte dado pela legislação eleitoral, por meio da Lei 12.034/2009, para levar adiante seu projeto político mesmo tendo as contas de campanha, referente às eleições de 2008, reprovadas em primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O processo na Corte Eleitoral virou alvo de investigação da Polícia Federal, por determinação da Justiça, por publicação de acórdão sem efeito – no qual o postulante tem negado o pedido de revisão de decisão do Pleno. Mesmo que permaneça a decisão, em nova publicação, Wilson conta ainda com o benefício do ingresso de recurso na Corte Superior da Justiça Eleitoral para assegurar o andamento de seus planos políticos.

O cenário aponta para um quadro em que valerá a interpretação dos membros das Cortes para as novas regras da legislação eleitoral. É que, apesar de estabelecer um novo panorama para a aplicação de barreiras que visam à lisura, a Reforma Eleitoral permite interpretações divergentes para o mesmo tema. Como a legislação cobra do postulante a “apresentação” do balanço financeiro, formaram-se duas correntes na Justiça Eleitoral: uma entende que basta o candidato apresentar as contas de campanha para ter o deferimento do registro de candidatura. A outra ala acredita que no ato da apresentação o fator “reprovado” do balanço invalida a possibilidade de oficialização da candidatura.

No Tribunal Regional Eleitoral ainda não existe uma posição unânime sobre o assunto. A secretaria Judiciária da Corte informou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que não cabe ao setor comentar sobre a “convicção” das Cortes Superiores – nesse caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda o Supremo Tribunal Federal (STF). A falta de um entendimento em comum aponta para eventuais remessas para as instâncias superiores de processos semelhantes ao do candidato Wilson Santos.

As contas de campanha do então prefeito Wilson Santos, após a campanha municipal de 2008, foram auditadas pela equipe de Controladoria Interna do TRE. O parecer foi pela aprovação com ressalvas, porque houve entendimento no setor de que o balanço financeiro do candidato cometeu irregularidades sanáveis. Na pratica, as contas sofreram falhas como rasuras em recibos de campanha e ainda erros como abertura de conta em período posterior ao determinado.

A Justiça Eleitoral de primeira instância, no entanto, decidiu pela reprovação do balanço. Desde então, Wilson tentava rever a decisão no TRE – onde teve os recursos indeferidos. O novo cenário gerado pela investigação sobre a publicação do acórdão, que leva o Tribunal a anular o ato, apenas adiará o ingresso de novo recurso junto ao TSE – que assegura no campo jurídico o prosseguimento da condição de candidato ao governo do ex-gestor da Capital. A investigação ocorre porque o Acórdão foi publicado sem ter o voto de então juiz membro, Eduardo Jacob, que havia pedido vista do processo. Sem ter sido concluso, o processo não poderia ter sido publicado. A falha gerou denúncia sobre suposta prática da Corte para beneficiar Wilson.





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