Conforme a Folha revelou no último dia 12, o chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT) levantou dados confidenciais do dirigente tucano disponíveis apenas nos sistemas da Receita Federal.
Dois dias após a publicação da reportagem, a direção nacional do PT divulgou nota negando qualquer participação do partido no episódio e ingressou com um pedido na PF para que fosse instaurado um inquérito para apurar "a veracidade" e a "autoria" do ato ilegal.
Anteontem, a Corregedoria Geral da PF emitiu parecer pela abertura da investigação, a ser conduzida pela Superintendência Regional do órgão no Distrito Federal. A corregedoria baseou sua decisão no artigo 325 do Código Penal, que especifica a violação do sigilo funcional. "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação", diz o artigo. A pena para esse tipo de crime vai de multa a detenção de seis meses a dois anos.
Em nota, a PF informou que assumia a competência do caso porque a "União, representada na figura da Receita Federal, tem interesse no esclarecimento dos fatos, para descobrir se esses dados teriam "vazado" do banco de dados do fisco".
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