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Cidades/Geral
Segunda - 21 de Junho de 2010 às 10:54
Por: Flávia Borges

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Titular do 5º Juizado Cível de Cuiabá, o juiz Yale Sabo Mendes bateu o martelo contra a empresa Tio Ico Comércio e Serviços Ltda, condenada a pagar R$ 9,3 mil ao consumidor Luiz Mário Gonçalves Barbosa, que acionou a Justiça após encontrar larvas dentro de um pacote de arroz da marca Tio Boninni.

A empresa alegou em sua defesa que não existe a possibilidade de qualquer objeto estar presente na embalagem do produto e que, assim, não há qualquer tipo de dano a ser indenizável. Além disso, advogados que representam a Tio Ico alegaram que o problema deve ter acontecido durante o período em que a embalagem ficou estocada no comércio, após sair da fábrica.

Para o juiz, no entanto, não se pode culpar terceiros pelo prejuízo gerado ao consumidor, já que a responsabilidade pelas vendas e/ou fornecimento de serviços para os clientes é da empresa que disponibiliza os seus produtos e isso não dá direito a eles de violarem normas de ordem pública. Conforme o juiz, o Estatuto do Consumidor atribui ao fabricante, entre outros componentes da cadeia de consumo, a responsabilidade pelos defeitos detectados no produto.

De acordo com o magistrado, o sentimento de repugnância, o nojo e a náusea experimentados pelo consumidor e seus familiares, ao deparar-se com larvas dentro do pacote de arroz, além da violação do princípio da confiança, foram costatados a partir de provas apresentadas pela vítima. "Ademais, o evento danoso foi constatado por outras pessoas que presenciaram e viram as larvas dentro do pacote de arroz Tio Bonnini, o que indica a veracidade das alegações esposadas na inicial e demonstra a indignação do autor com o ocorrido", afirmou Yale em sua decisão.

Ao final, o juiz diz que o prejuízo moral experimentado por Luiz Mário deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ele a dor e/ou sofrimento causado, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido, exigindo-se a um só tempo prudência e severidade. "É que o objetivo da indenização por danos morais, não é reparar um dano, mas compensá-lo, de forma que amenize o sofrimento experimentado e punir o seu causador".

Caso o pagamento não seja realizado num prazo máximo de 15 dias, a empresa terá de pagar multa no percentual de 10% sob o valor determinado pelo magistrado.





Fonte: RD News

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