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Terça - 15 de Junho de 2010 às 20:54

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O juiz Julier Sebastião da Silval: supostos abusos durante Operação Jurupari
O juiz Julier Sebastião da Silval: supostos abusos durante Operação Jurupari

Os advogados Alexandre Gonçalves Pereira e Jiancarlo Leobet protocolaram, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, uma notícia crime contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

Eles acionaram o juiz por supostas ilegalidades praticadas durante a "Operação Jurupari", deflagrada em 19 de maio passado e que decretou a prisão preventiva de 72 pessoas. Através de Hábeas Corpus, o desembargador Federal Tourinho Neto determinou a liberdade de todos os acusados. Segundo os advogados, houve "falta de fundamentação na decisão e pelo flagrante abuso de autoridade".

Eles alegam que Julier da Silva cometeu abuso de autoridade, supressão e falsificação de documento público, além de infrações disciplinares por atentado aos princípios da Independência, Imparcialidade, Transparência e Prudência, previstos no Código de Ética da Magistratura.

"Os autos mostram inúmeras ilegalidades praticadas pelo juiz, que na ânsia de ser novamente o foco dos holofotes da mídia nacional, tratou de engendrar com o MPF e com a autoridade policial, mais uma operação ‘cinematográfica", sem obedecer o ordenamento jurídico, não se sabe se por cunho político ou pessoal, atraiu para si a responsabilidade de julgar condutas supostamente ilegais de todos e quaisquer envolvidos, decretando mais de 90 (noventa) mandados de prisão preventiva, busca e apreensões, seqüestro e indisponibilidade de bens, ainda na fase inquisitorial", afirma a notícia crime.

De acordo com os advogados, uma das ilegalidades que teriam sido praticadas por Julier está o fato dele ter extrapolado sua competência ao investigar e julgar o deputado federal Eliene Lima e o ex-governador Blairo Maggi. "Isso compete ao Supremo Tribunal Federal", afirmam.

"Abusos"

Sobre a tese de abuso de autoridade, os advogados argumentam que, "ao decretar a prisão preventiva e a indisponibilidade de bens dos acusados, sem qualquer fundamentação, o juiz, mediante uma só ação, praticou 93 vezes (concurso formal) o crime de abuso de autoridade".

A supressão de documento (Art. 305, do Código Penal) teria ocorrido, segundo a notícia crime, com a retirada da transcrição em que Julier faz a seguinte observação: "f) Fazenda Bico do Garrafão, I e II- (caso 23) e Fazenda Morada do Sol (caso 30) - Marco Zanchet??? (não lembro direito). Se não tiver político, não precisa analisar. Ver apenas se era do Arcanjo".

"Posteriormente, a folha onde constava a anotação acima citada foi suprimida dos autos, e em seu lugar foi colocada outra com conteúdo quase idêntico, porém sem a anotação mencionada. Vale registrar que ambos os documentos possuem o carimbo e numeração da Justiça Federal, bem como a assinatura do Noticiado, revelando a autoria da conduta criminosa. Ao retirar dos autos a folha 787, com as anotações já mencionadas acima, o juiz incorreu no crime de Supressão de Documento, tipificado no artigo 305, do Código Penal", defendem os advogados.

Já sobre a suposta falsificação de documento público, os advogados afirmam que, ao produzir um novo documento, com carimbo e assinatura, e incluí-lo nos autos, o juiz cometeu o crime de "Falsificação de Documento Público por funcionário público", tipificado no artigo 297, § 1º, do Código Penal.

Sobre as infrações disciplinares, o juiz Julier Sebastião da Silva teria atentado "contra os princípios da Independência, Imparcialidade, da Transparência e da Prudência, previstos no Código de Ética da Magistratura".

No final da tese, os advogados fulano solicitam a instauração de inquérito para apuração dos supostos crimes; quebra de sigilo telefônico e eletrônico de Julier Silval, para apurar o destinatário de suas anotações pessoais, e a troca de informações eletrônicas entre os investigadores e o noticiado; e que, ao final da fase inquisitória, que os autos remetidos à Procuradoria Geral da República, para a propositura de ação penal.

"Defendemos a condenação às penas privativas de liberdade e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos, conforme determinam as sanções dos artigos violados", afirmaram os advogados.

Outro lado

O juiz Julier Sebastião da Silva foi procurado através de seu telefone celular, mas não atendeu as ligações ou retornou as chamadas.






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