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Nacional
Terça - 15 de Junho de 2010 às 14:11
Por: Rafael Braga

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconheceu como legítimos os descontos realizados nos vencimentos de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), com sede em Florianópolis (SC), relativamente aos dias não trabalhados em razão de movimento grevista.

A ação ordinária foi proposta por servidores com o objetivo de que seus vencimentos não sofressem qualquer desconto em virtude dos dias paralisados - 04 e 10 de maio, e do dia 17/05 a 26/06 do ano 2000. Eles também queriam que fossem devolvidos os valores não pagos, corrigidos e acrescidos de juros e correção monetária.

O ministro do STF, Joaquim Barbosa, em decisão monocrática, acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou provimento à apelação da União e à remessa do caso para a Corte Constitucional.

A orientação baseou-se no entendimento firmado pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI) 708, publicado no Diário da Justiça de 31 de outubro de 2008. Nesta ação o Supremo decidiu que, até que haja regulamentação específica, devem ser aplicadas aos servidores públicos as normas que regem o direito de greve dos trabalhadores submetidos ao regime celetista. No caso, os descontos por dias não trabalhos, quando não há reposição da carga horária, são considerados legítimos na esfera particular, estendendo-se o entendimento também para o setor público.

A AGU atuou nesta ação por meio de sua Secretaria-Geral de Contencioso, que é o órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.






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