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Politica Brasil
Sexta - 09 de Agosto de 2013 às 09:04
Por: DÉBORA SIQUEIRA

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O senador Blairo Maggi, que deixa de ser investigado pelo STF
O senador Blairo Maggi, que deixa de ser investigado pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o arquivamento da ação contra o senador Blairo Maggi (PR/MT) por ter, supostamente, autorizado dispensa ilegal de licitação e sobrepreço na contratação da empresa Home Care Medical Ltda., para compra de medicamentos nos anos de 2003 e 2004, época em que ele ocupava o cargo de governador de Mato Grosso. 


 
Fux acatou os argumentos da defesa do senador Blairo Maggi (PR/MT) e, até mesmo, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável ao arquivamento da ação. 


 
O ministro ainda determinou a remessa dos autos para a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, para a adoção das providências cabíveis em relação aos demais envolvidos.


 
Também eram réus na ação o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ex-secretário estadual de Saúde, Marcos Henrique Machado; Jackson Fernando de Oliveira, Ana Cláudia Aparecida Lisboa, Renato Pereira Júnior e José Alberto Lopes Cavichioli. 


 
O advogado de defesa do senador, Valber Mello, pediu o arquivamento, argumentando que os fatos investigados foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) e pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).


 
O inquérito da Polícia Federal foi instaurado a partir do relatório da Controladoria Geral da União em Mato Grosso, que apontou supostas irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda., bem como suposto superfaturamento nos valores dos serviços e medicamentos oferecidos pela empresa ao Estado de Mato Grosso, nos anos de 2003 a 2004, início da primeira gestão de Maggi.


 
No dia 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso contratou a empresa Home Care Medical Ltda., para fornecimento de medicamentos, bem como para ações de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos do Almoxarifado Farmacêutico, mediante dispensa de licitação descrita sob n.º 25/2003 (Proc. n.º 01.68.120-0/2003-SES/MT). 


 
A defesa do senador alegou que a dispensa da licitação foi motivada pela difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde (situação emergencial) mantidas pelo Estado do Mato Grosso, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população.


 
Por isso, a Secretaria de Saúde do Mato Grosso (SES/MT) lançou edital convocando três empresas para apresentar proposta, sendo certo que seria contratada a empresa que apresentasse menor preço global. 


 
Para tanto, as empresas seriam habilitadas previamente, apresentando a documentação exigida conforme preconiza as normas licitatórias. 


 
As empresas convidadas foram: Panamed Comércio e Importação e Exportação de Produtos Farmacêuticos em Geral Ltda; Tecnolabor Comercio e Representação Ltda; e Home Care Medical Ltda.


 
A Home Care Medical Ltda – que apresentou a documentação pertinente e menor preço -, com a qual a SES/MT firmou contrato sob n.º 93/2003. 


 
Com a diplomação de Maggi ao Senado Federal, os autos foram então encaminhados para o Supremo Tribunal Federal.





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