O principal argumento dos contrários à Ficha Limpa é que os cidadãos não podem ter seus direitos tolhidos antes de uma sentença final. De acordo com a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 4, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo quando couber recurso.
As instituições que têm prerrogativa para levar o assunto ao Supremo, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, já sinalizaram que não pretendem provocar o TSE sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, ainda há chance de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto. "Se alguém se sentir prejudicado pela lei e levar o assunto ao Supremo, usando a presunção de inocência como argumento de defesa, há chance de o Tribunal derrubar essa determinação", disse Erick Pereira, especialista em direito eleitoral da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
A jurisprudência do STF indica que a presunção de inocência é, de fato, um argumento forte para os ministros. Em 2008, o Supremo respondeu negativamente à ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros que pretendia dar a juízes eleitorais a prerrogativa de barrar a candidatura dos políticos "ficha suja".
"A presunção da inocência, legitimada pela ideia democrática, tem prevalecido, ao longo de seu virtuoso itinerário histórico, no contexto das sociedades civilizadas, como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana", disse à época o ministro Celso de Mello, relator da ação, em voto acompanhado por mais oito ministros.
O advogado Eduardo Nobre acredita que não se pode remediar a falta de ética na política com a supressão de garantias fundamentais, como a presunção de inocência. "Claro que essa lei passou dessa forma porque a sociedade estava clamando por isso. Foi uma resposta do Legislativo à sociedade, por motivos mais nobres ou menos nobres", afirmou.
Outros pontos que ainda causam polêmica são a abrangência e a retroatividade da lei. Há dúvidas se a Ficha Limpa se aplica aos já condenados ou aos que ainda serão, e também se penas já aplicadas podem ser alteradas com a nova lei. Uma consulta sobre essas questões foi protocolada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), mas ainda não há previsão de ir a plenário.
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