Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 09 de Junho de 2010 às 10:10
Por: Rodrigo Maciel Meloni

    Imprimir


A Prefeitura de Rondonópolis instituiu na noite desta terça-feira (08), por meio da Lei nº. 6.353, o Passe Livre para estudantes no transporte público coletivo do município. “Este é um benefício que há muito os estudantes rondonopolitanos esperam, mais do que isso: o passe livre é uma obrigação de qualquer administração pública para com os alunos”, declarou o prefeito Zé Carlos do Pátio. 

O passe livre vai garantir acesso ao transporte público para todos os alunos do ensino fundamental e médio que compõe a educação básica, educação superior e educação profissional técnica de nível médio e curso superior de tecnologia, bem como aos alunos do curso pré-vestibular ofertado e mantido pelo município e pelo estado.

“O benefício será dado a alunos com idade superior a seis anos, e os estudantes cujas famílias estejam cadastradas junto a Secretaria de Promoção e Assistência Social como beneficiária do cartão cidadão não precisarão comprovar renda para ter direito ao passe livre; a mesma regra é facultada as universidades particulares que estejam cadastradas no Programa Universidade para Todos – Prouni”, explicou a secretária de Educação Marilda Rufino Soares.

Para os alunos que não se encontram nestas condições é necessário comprovar renda familiar média de um salário mínimo. É preciso ainda que o estudante tenha freqüência escolar superior a 75%, e aquele que estiver matriculado em duas instituições de ensino só terá o benefício estendido para uma delas. A quantidade de créditos anuais do cartão eletrônico atenderá estritamente o calendário da instituição escolar.

CADASTRO – O cadastramento e revalidação do Passe Livre do Estudante deverá ser feito pelo aluno no mínimo uma vez por ano mediante ficha de cadastro, dentro de período estipulado pela Secretaria de transporte e Trânsito – Setrat, órgão que também vai realizar junto aos estudantes o preenchimento da ficha de cadastro, a entrega de documentos e do cartão eletrônico, quando se tratar de revalidação, ou do foto eletrônica, quando do cadastramento.

DOCUMENTOS – O Passe Livre será concedido somente aos estudantes que apresentarem declaração de inexistência de vaga para o curso e série desejada nas instituições escolares públicas situadas a uma distância mínima de dois quilômetros de sua residência e entregarem a Setrat fotocópia do comprovante de matrícula carimbada e assinada, constando data da matricula, curso, período, série e turno.

Outros documentos exigidos são comprovante de residência, comprovante de renda ou cartão Bolsa Família, documento de identificação (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou carteira de trabalho) e foto digitalizada expedida pela Setrat.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/128566/visualizar/