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Sexta - 04 de Junho de 2010 às 19:00

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Agência Brasil
Em Brasília, manifestantes protestam contra
Em Brasília, manifestantes protestam contra "fichas sujas" e defendiam aprovação do Ficha Limpa, em maio deste ano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4), sem vetos, o projeto de lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos com "fichas sujas" na Justiça. A sanção da lei deve ser publicada em Diário Oficial  na próximas segunda-feira (7), segundo a assessoria da Casa Civil.

 

Para valer neste ano, o texto precisava ser sancionado antes das convenções partidárias, que começam na próxima quinta-feira (10) , segundo o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Entretanto, a possibilidade de o projeto valer neste ano não é consenso entre especialistas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda vai responder a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB) sobre a questão.

A campanha Ficha Limpa foi lançada em 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Em setembro de 2009, integrantes de movimentos contra a corrupção entregaram a proposta à Câmara após coletar cerca de 1,6 milhão de assinaturas. O texto foi aprovado com unanimidade nos plenários do Senado e da Câmara.

 

De acordo com a lei, não podem disputar as eleições pessoas condenadas em decisão colegiada (ou seja, que envolve a opinião de mais de um juiz) por crimes considerados graves, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.

Os crimes que podem tornar inelegíveis (impedidos de se candidatar) os políticos são aqueles que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime).
 

Legislação

A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a “moralidade para o exercício do mandato” e “proteger a probidade administrativa”.

Inelegibilidade

Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes

A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).

Prazo

A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.

Renúncia

Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia “livra” o político da inelegibilidade.
Recursos

É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.


 




Fonte: Do R7

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