O texto, aprovado em primeiro turno na CCJ, acrescenta a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão de bens, dando aos casais em união estável os mesmos direitos garantidos aos cônjuges pela lei em caso de morte de uma das partes.
Pela proposta, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, o companheiro terá direito a metade da herança se houver apenas um ascendente do morto. Quando houver mais de um descendente ou ascendente, esse direito cai para um terço. Na falta de ambos, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.
Hoje, a lei limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro concorre com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, ao passo que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do marido ou mulher.
Foi aprovada ainda a inclusão, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
A matéria ainda terá de ser votada em segundo turno na CCJ antes de ir à Câmara dos Deputados.
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