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Politica Brasil
Quarta - 02 de Junho de 2010 às 15:28
Por: Débora Santos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), recurso do ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso pedindo a suspensão da ação penal contra ele pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.

Em agosto do ano passado, o Supremo arquivou denúncia contra o ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antônio Palocci (PT-SP), acusado de ser o mandante da quebra de sigilo, e aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Mattoso.

A defesa do ex-presidente da Caixa questionou a competência do STF para aceitar a denúncia. No recurso, Mattoso alegou que, depois de rejeitada a acusação contra o deputado Palocci, o caso não precisaria mais ser analisado em foro privilegiado.

Para a defesa, o Supremo deveria ter encaminhado a denúncia contra o ex-presidente da Caixa para uma instância inferior. A defesa tem ainda o prazo de cinco dias, depois de publicada a decisão desta quarta-feira, para fazer novos questionamentos.

Ao negar o recurso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a questão foi discutida durante o julgamento no ano passado e o plenário entendeu que o STF poderia decidir sobre a acusação contra Mattoso.

História
Durante depoimento à CPI dos Bingos do Congresso Nacional, em 16 de março de 2006, o caseiro Francenildo dos Santos Costa afirmou que o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, fez várias visitas a uma mansão alugada o Lago Sul, bairro nobre de Brasília, por ex-assessores da prefeitura de Ribeirão Preto, em São Paulo. Palocci foi prefeitio da cidade. Segundo Francenildo, o local era supostamente usado para fazer lobby.

Em setembro de 2006, a Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci ordenou a violação do sigilo do caseiro Francenildo. O ex-ministro sempre negou a acusação. Apesar disso, Palocci foi indiciado pelos crimes de violação de sigilo bancário e funcional e prevaricação.

Por ter acionado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos públicos com o objetivo de desmoralizar o caseiro, ele foi indiciado por denunciação caluniosa. No ano passado, entretanto, o STF arquivou as denúncias contra ele.





Fonte: Do G1

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