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Politica MT
Quarta - 26 de Maio de 2010 às 19:19

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo de Mato Grosso, sob alegação de invasão de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual. Dessa forma, a Emenda Constitucional Estadual nº 54/2008, promulgada pela Assembleia Legislativa foi declarada inconstitucional.

A emenda estabelece o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como limite único de teto remuneratório no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Mato Grosso. Além disso, proíbe a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com ressalvas que, segundo o Executivo, não estão contidas na Constituição Estadual.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, constatou inconstitucionalidade de natureza formal e material da norma. Segundo ele, a iniciativa de lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos é reservada ao chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da CF.

“Não se aplica o limite único fixado no parágrafo 12, do artigo 37, da Constituição Federal aos subsídios dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores conforme estabelece esse mesmo dispositivo”, afirmou o relator. Para ele, a emenda à constituição de Mato Grosso questionada na ADI não faz qualquer referência a essa ressalva, que é da Constituição Federal.

Por fim, Lewandowski também frisou que “é vedada a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público nos termos do artigo 37, XIII, da CF”.

Assim, o ministro Ricardo Lewandowski julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal e material da EC nº 54/2008, promulgada pela Assembleia Legislativa, que modificou o artigo 145, parágrafo 2º e 4º da Constituição do Estado do Mato Grosso. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Com informações da assessoria do STF






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