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Sexta - 21 de Maio de 2010 às 01:04

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O desembargador Leônidas Duarte Monteiro participou, na tarde desta quinta-feira (20 de maio), de sua última sessão como integrante ativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  Na próxima semana, o desembargador  ingressará com seu pedido de aposentadoria voluntária, se afastando da judicatura após 18 anos de serviços dedicados ao Judiciário Estadual. Leonidas deixa o TJ em meio a uma nova crise de credibilidade da instituição.

Leônidas é considerado uma das reservas morais do Judiciário de Mato Grosso. Antes do encerramento da sessão administrativa do Pleno, realizada no Plenário I, o magistrado recebeu manifestações de apreço e agradecimento por parte dos demais integrantes do colegiado. Coube ao desembargador Paulo da Cunha, que presidiu a sessão em substituição ao presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, fazer um pronunciamento marcado por palavras de reconhecimento ao colega, ressaltando sua dedicação incansável à tarefa de distribuir justiça.

A homenagem lembrou uma marcante coincidência. “Quisera Deus que eu tivesse a ventura de presidir esta sessão que, para mim, tem significado especial. Isto porque quando ingressei no Tribunal de Justiça, fui empossado pelo então desembargador presidente, Leônidas Duarte Monteiro”, recordou o desembargador Paulo da Cunha. Sobre o colega, o vice-presidente do TJ ressaltou que o desembargador Leônidas Duarte Monteiro, ao longo de 26 anos como membro do Ministério Público Estadual e posteriormente como membro do TJ, nunca deixou de demonstrar o seu elevado comprometimento com a causa da justiça.

“Dessa forma rendo aqui as minhas sinceras e mais eloqüentes homenagens ao desembargador Leônidas Duarte Monteiro, enfatizando a importância do seu exemplo; agradecendo pela rica e inestimável convivência; e reiterando o empenho em contribuir para que esta Corte de Justiça continue a reafirmar, todos os dias, o seu exemplo de atuação judicante”.

”. O desembargador completará 70 anos no próximo dia 2 de junho, idade limite considerada pela Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo primeiro, inciso III, alínea “a”, para se manter no serviço público. 






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