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Sexta - 14 de Maio de 2010 às 15:30

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Silval Barbosa (PMDB)
Silval Barbosa (PMDB)
Na sessão plenária desta quinta-feira (13), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) não conheceu - por ter sido interposto fora do prazo legal - o recurso impetrado por Silval da Cunha Barbosa contra decisão do Colegiado que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por prática de propaganda extemporânea. 
           
A condenação foi dada pelo pleno do TRE/MT em sessão anterior ao julgamento da Representação Eleitoral movida pela Procuradoria Regional Eleitoral que acusou Silval de praticar propaganda extemporânea ao enviar cartas a eleitores. Na ocasião, o recorrente se defendeu dizendo que as cartas enviadas não tinham por finalidade realizar propaganda eleitoral, mas sim, divulgar as ações que pretendia implementar na sua gestão frente ao Governo do Estado. 
           
O pleno não acolheu as argumentações da defesa de Silval e determinou a suspensão do envio das cartas, bem como o multou pela prática irregular de propaganda. 
           
O relator Samir Hammoud, explicou que Silval tinha pela legislação 24 horas, a contar do primeiro dia útil depois de sua publicação no DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, para recorrer da decisão do Colegiado, fato que não ocorreu. 
           
Também considerado intempestivo pelo pleno foi o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral para que o Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB - também fosse penalizado, alegando que o partido responde solidariamente pela propaganda de seus candidatos e/ou filiados.





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