Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 14 de Maio de 2010 às 00:51
Por: Débora Santos

    Imprimir


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procendente a representação do PSDB e julgou ilegal a propaganda partidária do PT veiculada em dezembro de 2009 no rádio e na televisão. A pré-candidata do partido à Presidência foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil. O PT, além de ter de pagar multa de R$ 20 mil, teve cassado o direito de veicular propaganda no primeiro semestre de 2011. Não cabe recurso, segundo a assessoria do TSE.

Essa é a primeira vez que o TSE multa o PT e a pré-candidata Dilma e o o PT nesta pré-campanha. Em março passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado duas vezes por antecipação de campanha –em R$ 5 mil, por decisão do ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, e em R$ 10 mil, pelo TSE.

Os ministros acompanharam o voto do relator da representação e corregedor eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que o PT usou o espaço para “promoção pessoal” da pré-candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff.

Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla. A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Passarinho afirmou que a propaganda do PT trazia mensagem subliminar negativa em espaço destinado a programa partidário. Ele citou trechos da inserção em que são feitas comparações entre o governo Lula e a administração anterior, além de citações aos principais programas da atual gestão e à necessidade de continuidade.

“O programa é entremeado, hora se fala do pré-sal como propaganda do atual governo e volta a se vincular à ministra Dilma. Tendo assistido às mídias, nem acho que tenha sido uma propaganda dissimulada, dentro do contexto nacional”, afirmou Passarinho.

Segundo ele, foi feita menção ao presidente anterior, Fernando Henrique Cardoso, e ao PSDB. “Tem governo que fez pouco e acha que fez muito”, disse o relator, reproduzindo fala de Dilma durante a propaganda.

Defesa
O advogado da pré-candidata do PT, Pierpaolo Bottini, afirmou que a propaganda política era voltada ao passado, citando apenas realizações do governo. Segundo ele, a menção a Dilma só foi feita pela participação dela no governo e se deveu ao fato de ela ser a mulher em maior evidência na política.

“É natural que o partido faça menção à pessoa que era responsável diretamente pelos principais programas do governo. Não pode ser considerada como ilícita uma propaganda que se limitou a mostrar programas de governo e membros do quadro partidário”, disse.

Acusação
Durante o julgamento, o advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, afirmou que é "inacreditável o nível de descumprimento da lei" que a propaganda atingiu. “É deslavada a propaganda eleitoral. Se não se falou em candidatura, exaltou a mais não poder a figura daquela que é a candidata sucessora do atual presidente”, afirmou.

Alckimim alegou que a propaganda do PT mostra tudo o que a pré-candidata do partido teria feito no governo, como o Programa Luz para todos e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) “para dizer que a ministra está habilitada a ser presidente da República.” “A mensagem é muito clara”, afirmou.

Alckmin disse ainda que acórdãos anteriores do TSE trariam o entendimento de “que a comparação entre administração atual e anterior é clara propaganda eleitoral”.

Inserções
Após o julgamento da multa a Dilma e ao PT, os ministros julgaram improcedente outra representação do PSDB e do DEM, que pedia a suspensão das inserções de 15 ou 30 segundos do partido. O PT continua sem direito de veicular a propaganda partidária em 2011, que, segundo a legislação eleitoral, tem dez minutos de duração.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/132476/visualizar/