STJ diz que greve do Ibama é "legal", mas fiscalização deve voltar ao trabalho
O tribunal entendeu que volta ao trabalho é obrigatória porque os serviços prestados por essas áreas são "essenciais". Caso a determinação seja descumprida, deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil às entidades organizadoras da greve, Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) e a Asibama (Associação dos Servidores do Ibama).
O tribunal manteve, em parte, uma decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves, que no último dia 3, determinou a suspensão total da greve.
Os funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes estão parados desde o dia 7 de abril. Eles pedem a reestruturação da carreira de especialista em Meio Ambiente, com correções salariais que variam de 30% a 70%, além da criação de gratificações para funcionários que trabalham em locais de difícil acesso ou aqueles que realizam fiscalizações de risco.
O presidente da Asibama, Jonas Corrêa, afirmou que a decisão do STJ foi uma "vitória" e disse ainda não saber quando os funcionários da fiscalização e do licenciamento voltarão ao trabalho. "Vamos remeter às assembleias estaduais a decisão do STJ, para ver o que vamos fazer", afirmou.
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