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Quarta - 12 de Maio de 2010 às 18:07

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O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, autorizou a compensação de créditos tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31de dezembro de 2008. A decisão consta na Lei 9.353, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual José Riva, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 10 de maio.

Os contribuintes têm até o dia 30 de junho para protocolizarem o pedido de compensação, tendo como opção o pagamento por meio da carta de crédito. “É preciso estar atento, pois o prazo final está muito próximo”, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), Jorge Assef Filho.

A Lei 9.353 altera o artigo 1° da Lei 8.672, de 06 de julho de 2007, modificada pela Lei 9.022, de 12 de novembro de 2008. Para ler a íntegra da norma, acesse o endereço eletrônico http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2585






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