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Quarta - 12 de Maio de 2010 às 15:03
Por: Sandra Costa

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Foi publicada nesta semana e já está em vigor a nova lei de compensação de créditos fiscais. A lei nº 9353/10 estendeu o prazo para a compra de cartas de créditos de servidores por parte pessoas físicas e empresários, que possuem débitos junto ao Governo do Estado. Antes, o benefício previsto na lei 9022/08 atingia apenas credores, cujo fator gerador para os créditos tributários tenham ocorrido até o ano de 2006.

Com extensão do prazo, agora também estão possibilitados a fazer a compensação quem tem dívidas junto ao fisco estadual até 31 de dezembro de 2008. Os interessados devem ficar atentos quanto ao prazo. A data limite para o protocolo de pedidos de compensação de créditos fiscais é até 30 de junho de 2010.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), autor da lei, acredita que o número de devedores junto ao Estado será reduzido. Além disso, a nova legislação beneficia os servidores que possuem cartas de créditos deverão negociá-los nesse período.

“É uma forma de incentivar os empresários a receberem as cartas dos servidores que as têm e, ao mesmo tempo, limpar eventuais tendências de que o empresariado tem dificuldade de pagar”, avalia o parlamentar.






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