O texto aprovado pela Câmara proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada –tomada por vários juízes ou desembargadores–, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Este tipo de decisão acontece geralmente na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.
O parecer aprovado, de autoria de José Eduardo Cardozo (PT-SP), prevê ainda a possibilidade de um recurso para garantir a candidatura a um órgão colegiado superior. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para tramitação.
O texto que sai da Câmara é mais flexível do que o proposto pelo MCCE. A idéia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, já afirmou que o projeto precisaria ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 5 de junho para ter validade para as eleições de outubro. Outros, como o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), acreditam que pelo princípio da anualidade não seria possível fazer com que a mudança valha já para essas eleições. A aplicação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o projeto seja aprovado no prazo sugerido pelo presidente da OAB.
No Senado, no entanto, há empecilhos regimentais para a votação. A pauta da Casa está trancada por Medidas Provisórias e pelos projetos do pré-sal, que tem urgência constitucional. Diferente da Câmara, onde são permitidas algumas votações mesmo com o trancamento da pauta, no Senado nunca se realizou votações desta forma.
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