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Quarta - 05 de Maio de 2010 às 13:46

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O recurso de agravo impetrado pelo prefeito de Barra do Bugres, Wilson Francelino de Oliveira, foi improvido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária desta terça-feira, dia 4/5. Com a decisão, fica inalterado julgamento singular que penalizou o gestor por envio intempestivo de informações ao sistema Aplic.

Conforme voto do relator do recurso, conselheiro Waldir Teis, o não provimento deve-se ao fato do recorrente não apresentar nenhum dado novo que provocasse a reforma da decisão. O relator ainda ressalta que mesmo após ser notificado por meio de ofício, o gestor não respondeu, deixando de exercer o princípio do contraditório e da ampla defesa. 






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