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Sexta - 02 de Agosto de 2013 às 22:27

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação de um pregão, realizado pela Prefeitura de Primavera do Leste, cujo objeto foi o registro de preços para aquisição de materiais de expediente e impressões gráficas. O ex-prefeito, Getúlio Gonçalves Viana e a pregoeira Wania Macedo foram multados em 11 UPF cada pela irregularidade apontada.


 
A equipe técnica identificou que após a fase de habilitação, a pregoeira optou pela inabilitação de uma empresa por ter deixado de apresentar o "Atestado Fornecido na Vistoria dos Impressos Gráficos", contudo a informação não estava clara no edital.


 
A equipe técnica entendeu que a falha resultou em prejuízo para a empresa denunciante, portanto, considerou a denúncia procedente. A Secretaria de Controle Externo do TCE considerou também que poderia ocorrer prejuízo à Administração Pública, tendo em vista que a diferença dos valores das propostas da empresa vencedora e da empresa inabilitada, resulta em R$ 86.117,20.


 
Assim, o relator, conselheiro Waldir Teis, recomendou ao atual gestor que obrigatoriamente mencione no item "Documentos para Habilitação ou Credenciamento" dos próximos editais, todos os documentos a serem apresentados, de forma clara e objetiva.





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