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Cidades/Geral
Quinta - 01 de Agosto de 2013 às 11:17

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Quem veicular imagens captadas por câmeras de segurança sem justa causa e prévia autorização do responsável ou do Judiciário poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. É o que determina o Projeto de Lei 5412/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A parlamentar lembra que são recorrentes casos de crimes em que houve divulgação exaustiva, pelas empresas de comunicação, de imagens das vítimas e dos suspeitos, expondo-os desnecessariamente. Ela destaca que essa prática fere o direito constitucional à privacidade dos indivíduos. “Tal conduta, muitas vezes, pode causar dor e angústia às pessoas cuja intimidade é exposta. As famílias também são prejudicadas”, argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.






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